Seu condomínio garante um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores?

A segurança e a saúde dos trabalhadores não são apenas um dever legal — são um investimento na qualidade de vida e na sustentabilidade do próprio condomínio.

A partir de 26 de maio de 2025, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecendo novas diretrizes fundamentais para a gestão de saúde e segurança ocupacional em todo o território nacional. E aqui está uma verdade que todo síndico precisa internalizar: essas obrigações não se limitam aos empregados registrados em carteira do condomínio.

A quem a NR-1 se aplica?

A norma abrange todos os trabalhadores que prestam serviços nas dependências do condomínio, independentemente da natureza do vínculo empregatício. Isso significa que porteiros, recepcionistas, zeladores, jardineiros, faxineiros, encarregados de manutenção, vigilantes e até mesmo os profissionais de empresas terceirizadas — como empresas de limpeza, portaria terceirizada e manutenção predial — estão sob a proteção da NR-1.

O condomínio, na figura do síndico, assume a responsabilidade de garantir que todas as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis, observando os requisitos técnicos e legais estabelecidos.

O que mudou e por que isso importa?

A atualização da NR-1 trouxe uma exigência inédita: a proteção da saúde mental dos colaboradores. A norma exige a identificação de riscos ocupacionais, a adoção de controles preventivos e, o mais importante: a atenção à saúde mental dos colaboradores. Para o cumprimento das determinações, o condomínio deve implementar avaliações psicossociais, identificando situações que possam contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.

Portanto, tal norma reforçou a necessidade de uma gestão proativa da saúde ocupacional, ampliando o conceito tradicional de segurança do trabalho. O condomínio deve implementar medidas que vão além do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Vivemos a era das doenças ocupacionais relacionadas ao estresse, à ansiedade e à depressão — a chamada “doença do século”. O condomínio que ignora essa realidade não apenas descumpre a legislação trabalhista, mas expõe-se a multas que podem alcançar R$5.200,00 por ocorrência, além de prazos para ajuste das condições de trabalho e passivos judiciais significativos.

Vale ressaltar que, desde janeiro de 2022, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), ampliando o escopo para além dos riscos químicos, físicos e biológicos, incluindo também os riscos ergonômicos, acidentes laborais e, agora, os aspectos psicossociais.

CUIDADO: O dever de fiscalização também alcança as empresas terceirizadas

Aqui reside um ponto crítico frequentemente esquecido pelos síndicos: o condomínio não se exime de responsabilidade ao terceirizar serviços.

O condomínio possui o dever de fiscalizar se as empresas contratadas cumprem as normas de saúde e segurança ocupacional. Isso inclui verificar se os trabalhadores recebem treinamentos adequados, se os equipamentos de proteção são fornecidos e utilizados corretamente, e se as condições de trabalho oferecidas pela terceirizada atendem aos padrões legais.

A contratação de empresa terceirizada não transfere automaticamente a responsabilidade pelo cumprimento da NR-1, porém, cabe ao condomínio exigir a documentação comprobatória das medidas de segurança adotadas, acompanhar a execução dos serviços e requerer adoção de medidas imediatas, quando identificar irregularidades.

Consequências do descumprimento

O não cumprimento da NR-1 pode gerar consequências graves ao condomínio, tais como: autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com aplicação de multas; intervenções dos sindicatos; ações trabalhistas movidas por empregados ou empresas terceirizadas; responsabilização civil por danos materiais e morais decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e comprometimento da imagem do condomínio perante os condôminos e o mercado imobiliário.

O que fazer na prática?

A gestão da saúde e segurança ocupacional no condomínio deve ser contínua e estruturada. A realização de reuniões periódicas com funcionários e representantes das empresas terceirizadas para discussão de condições de trabalho e identificação de riscos, assim como treinamentos efetivos de todos os colaboradores.

É imprescindível manter canais de comunicação abertos, garantindo que os colaboradores possam reportar situações de risco sem receio de retaliação. A implementação de programas de prevenção de riscos ambientais, adaptados às especificidades do condomínio, constitui medida essencial para a adequação às normas regulamentadoras.

O condomínio deve exigir das empresas terceirizadas a apresentação de documentação atualizada sobre treinamentos, equipamentos de segurança e condições de trabalho oferecidas aos empregados.

Por fim, o acompanhamento da saúde mental dos colaboradores deve ser priorizado, reconhecendo-se o impacto do ambiente de trabalho no bem-estar psicológico dos trabalhadores.

SÍNDICO: A NR-1 não é apenas mais uma norma a ser cumprida. Ela representa um compromisso ético e legal do condomínio com quem trabalha em suas dependências. O síndico que internaliza essa responsabilidade e age de forma preventiva protege não apenas os trabalhadores, mas o próprio patrimônio e a reputação do empreendimento.

Um condomínio que cuida de seus colaboradores é um condomínio que valoriza a dignidade humana e constrói relações de confiança duradouras.

O Escritório Antunes Lima e Oliveira Advogados oferece assessoria condominial especializada, auxiliando síndicos e administradoras na implementação de medidas conformes à NR-1 e demais normas aplicáveis.

Categoria: Direito Condominial

Data: 24 de março de 2026

Tags: NR-1, segurança do trabalho, condomínios, saúde mental, síndico